STJD absolve Gabigol por comemoração contra o Vasco

Atacante do Flamengo, que não esteve presente na sessão da 4ª Comissão Disciplinar, sequer levou advertência nesta quarta-feira, por conta de vibração com cartaz 

Flamengo x Vasco
Gabigol marcou duas vezes diante do Vasco, em Brasília (Foto: Alexandre Vidal/Flamengo)

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Denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Gabigol foi absolvido em julgamento realizado na tarde desta quarta, na sede da entidade. O atacante não esteve presente na sessão da 4ª Comissão Disciplinar, onde foi julgado por conta da comemoração de gol diante do Vasco, em Brasília, no último dia 17, quando segurou um cartaz que estava na torcida, com os dizeres: "Hoje tem gol do Gabigol". A partida se deu pelo Brasileiro. 

Dos quatro auditores presentes, dois defenderam uma advertência e dois votaram pela inocência do atleta de 23 anos. E, com o empate, nestes casos, Gabigol, o réu no caso, é beneficiado pela decisão mais branda.


Chamou a atenção o fato de a vibração de Gabigol ter sido destacada nas redes sociais do perfil oficial do Campeonato Brasileiro - o que resultou em questionamentos dos torcedores rubro-negros.

O goleador rubro-negro estava inserido no Artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em descumprimento "de regulamento, geral ou especial, de competição". Uma pena em multa de R$ 100 a R$ 100 mil era prevista. Mesmo se fosse punido, Gabigol não seria desfalque para o time de Jorge Jesus no Brasileiro por conta da comemoração.

CLUBES MULTADOS 

No jogo em questão, o Flamengo venceu por 4 a 1, com dois gols de Gabriel; Arrascaeta e Bruno Henrique marcaram os outros tentos do Rubro-Negro. Além do camisa 9, os clubes envolvidos também foram julgados pelo STJD.

Flamengo e Vasco foram denunciados no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo" e previa multa de R$ 100 a R$ 100 mil. A dupla terá que pagar R$ 1 mil como pena. por arremesso de objetos no campo.

O Flamengo, em relação ao Artigo 206 (que se refere a atrasos), foi absolvido. 

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