Forte desafio! Veja impactos jurídicos do adiamento dos Jogos Olímpicos

Advogado Josiel Vaciski Barbosa acredita em forte prejuízo (em especial caso competições ocorram sem presença de público) causado pela pandemia e alerta para reação de atletas

Olimpíada só deve ser disputada em 2021 (AFP)
Impacto financeiro será 'gigantesco' para o COI e para Tóquio, crê advogado (AFP)

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A pandemia do novo coronavírus tende a trazer fortes impactos na realização dos Jogos Olímpicos de Tóquio. Além da necessidade de um investimento adicional de US$ 2,7 bilhões (cerca de R$ 13,5 bilhões), segundo o jornal japonês especializado em economia "Nikkei", os organizadores terão de lidar com os prejuízos em relação a não ter espectadores.

- Inicialmente, precisamos aguardar a confirmação do COI se teremos ou não a presença de público nos jogos olímpicos do ano que vem, alguns especialistas afirmam que dificilmente teremos a presença do público em 2021. Precisamos analisar os impactos em dois cenários, um com a presença de público e outro sem - afirmou o o advogado Josiel Vaciski Barbosa, sócio fundador da Suttile & Vaciski Advogados Associados, ao LANCE!.

Barbosa aponta que o cenário seria menos desafiador com a confirmação da presença de público. Contudo, ele ressalta a necessidade que haja condições sanitárias para que todos possam acompanhar os Jogos: 
 
- Neste cenário, acredito que o impacto será reduzido, tendo em vista que o COI garantirá aqueles que já adquiriam os ingressos a possibilidade de acompanharem "in loco" os jogos ou realizar a sua devolução, colocando aquele ingresso à venda novamente para outro interessado. Aqui merece um destaque que o COI somente permitirá a presença de público caso seja garantida a saúde de todos os envolvidos no evento.

Segundo o advogado, a ausência de espectadores nos Jogos Olímpicos trará a Tóquio um cenário devastador. Além do baque financeiro para organizadores, outros setores serão afetados.

- O impacto será gigantesco, principalmente para aqueles que indiretamente se beneficiariam dos jogos, como por exemplo, rede hoteleira, turismo, comercio e afins. Para os organizadores este impacto poderá ser reduzido com o consumo dos jogos nas redes sociais e meios de comunicação, fazendo que a venda de tais plataformas aumentem de forma significativa em todo o mundo - disse.

CHANCES DE LESÕES E DE ÍNDICES OLÍMPICOS

Além de prejuízos financeiros, o risco de lesões de atletas para a disputa em 2021 foi analisado pelo advogado. Aos seus olhos, por mais que competidores contestem na Justiça que foram afetados pelo adiamento, está previsto juridicamente como proceder neste tipo de situação.     

- O adiamento dos Jogos Olímpicos é um caso clássico de Força Maior, previsto no ordenamento jurídico da maioria dos países do mundo. Em linhas gerais, são situações que saem do alcance da vontade de uma das partes, seu principal requisito é a impossibilidade de prever ou até mesmo caso fosse previsto que tal acontecimento não seja possível ser evitado ou impedido, como por exemplo, uma Pandemia - afirmou e ratificou em seguida:

- Infelizmente, sabemos que lesões fazem parte do cotidiano dos atletas, são inúmeros exemplos de atletas que não participaram de grandes eventos por sofrerem lesões antes do início dos jogos, assim o COI não pode ser responsabilizado por eventual lesão que venha ocorrer durante este período de adiamento dos jogos - completou.

Entretanto, os índices olímpicos que atletas buscam atingir para chegar à Olimpíada dão brecha para discussão. 


- É uma discussão interessante, e para melhor exemplificar, precisaremos dividir em modalidades individuais e coletivas. Para as modalidades individuais, por uma questão de justiça e bom senso, o COI deverá garantir para aqueles que já atingiram o índice olímpico a sua participação, cabendo ao atleta decidir se participará ou não dos jogos, vez que este pode considerar não estar no mesmo momento profissional que estava antes da paralisação ou por qualquer outro motivo - disse, em relação a competições individuais.

Aos seus olhos, não deve haver problema para modalidades coletivas.

- Mesmo que determinado atleta tenha participado de um torneio pré-olímpico não existe a garantia que o mesmo participará dos jogos, vez que depende de uma convocação por parte do seu treinador. Aqui cabe um adendo com relação ao futebol, em que o COI deverá flexibilizar seu regulamento. Todos os amantes do futebol sabem que nos jogos olímpicos existe a limitação de idade, sendo que somente atletas sub 23 poderão participar da competição, exceto três atletas que não precisam respeitar esta idade. A maioria dos atletas que garantiram a vaga por seu país possuem o limite imposto pela competição, por se tratar de uma Força Maior, o COI deveria flexibilizar a idade para os participantes para Sub 24, até por uma questão de justiça - afirmou.

CONTAMINAÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS

Um caso que dá margem para indenização é a possibilidade de uma pessoa trabalhando durante as obras dos Jogos Olímpicos de Tóquio ter sido contaminada pelo novo coronavírus. Contudo, Barbosa alerta.

- Na hipótese de ser possível estabelecer um nexo causal entre a contaminação pelo vírus e a atividade desempenhada em eventos da Olimpíada, é cabível a condenação ao pagamento de uma indenização. Há de se lembrar, no entanto, que no dia 6 de março o Japão anunciou a conclusão das obras para os Jogos e, embora já houvesse inúmeros casos de COVID-19 no mundo antes dessa data, a doença ainda não havia se alastrado massivamente no Japão - afirmou, também recordando outro rito olímpico que chegou a ter início:

- Da mesma forma, o revezamento da tocha não chegou a ser realizado no país, tendo sido interrompido ainda na Grécia (país que registrou os primeiros casos de coronavírus somente no final de fevereiro). Assim, é possível que existam condenações caso trabalhadores tenham contraído o vírus em razão do trabalho para os Jogos, mas nessas duas situações, em particular, há de se ressalvar que dificilmente seria de fato estabelecido o nexo causal - completou.

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