Primeiro passo: Alerj aprova lei para retirada de cadeiras e criação de setor popular no Maracanã

Votação na Alerj, realizada nesta terça-feira, aprova retorno da 'geral' no estádio. Texto segue agora para sanção ou veto do governador Wilson Witzel

Maracanã
Maracanã, atualmente, é gerido por Flamengo e Fluminense (Foto: Sérgio Santana)

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O Maracanã pode estar próximo de relembrar os velhos tempos. Em sessão na tarde desta terça, a Assembleia Legistlativa do Rio aprovou a lei (4.260/18) que autoriza a retirada de parte das cadeiras da parte inferior do Maracanã para a criação de um setor popular no estádio, em texto de autoria da deputada estadual Zeidan Lula (PT) e do deputado estadual André Ceciliano (PT).

Agora, o texto segue para sanção ou veto do governador Wilson Witzel. A justificativa para o aceite foi a seguinte, de acordo com o documento oficial:

- Patrimônio do povo brasileiro, em especial dos cariocas, o Maracanã necessita reforçar seus laços históricos com as parcelas da população de menor renda. A autorização para obras que venham a proporcionar o surgimento de setores com preços populares é o pontapé inicial para que o Maracanã reencontre a sua história e reforce os seus laços com seu povo, muitas vezes afastado pelo processo de elitização do futebol.

Atualmente, Flamengo e Fluminense gerem o Maracanã em caráter provisório, o que faz com que os próximos passos, caso haja oficialização da "geral", dependam da definição de um permissionário do estádio. E a medida não seria para já.

Isso porque, se os clubes, hipoteticamente, queiram dar prosseguimento à popularização do setor, além dos estudos aprofundados do projeto, será necessário que haja a abertura de licitação da obra (que só teria a conclusão por volta de 2021) e a sua execução, por fim. Contudo, os torcedores, no seu direito, estão esperançosos e comemorando o primeiro passo dado.

OS ARTIGOS DO PROJETO DE LEI

Art. 1º – Fica autorizada, assim como a realização das obras de segurança, a retirada das cadeiras hoje existentes na parte inferior do estádio Mário Filho, o Maracanã .

Art. 2º – As intervenções estão autorizadas para fim exclusivo de criação de setores populares com ingressos mais baratos no estádio, nos moldes da antiga “geral”.

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