Justiça do Trabalho suspende pagamento de multa no caso Fred

O parecer favorável ao Atlético-MG para que receba do jogador a multa rescisória do seu contrato não ocorrerá por enquanto por força de uma liminar

Fred é o artilheiro do Mineiro com 10 gols em 11 jogos pela Raposa
Vinnicius Silva/Cruzeiro

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Um novo capítulo no caso Fred, na disputa entre o jogador, Cruzeiro e Atlético-MG sobre o pagamento da multa rescisória do contrato do atacante com o Galo, foi escrito nesta segunda-feira, 8 de julho.

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar ao jogador suspendendo o pagamento dos R$ 10 milhões para o Galo. O juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, foi o autor da liminar que tirou a obrigatoriedade de Fred quitar o valor com o alvinegro.

O atacante da Raposa foi condenado pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão da CBF que arbitra conflitos entre seus filiados. A entidade deu ganho de causa para o Atlético-MG, que entrou com ação requerendo o pagamento da multa por Fred ter deixado o Gal e acertado com o rival em 2017. Segundo o clube alvinegro, havia uma cláusula que impedia Fred de ir para o Cruzeiro, o que gerou o pedido de quitação da multa.

O Cruzeiro se comprometeu a ajudar jogador no caso e a decisão judicial também o favorece. A defesa de Fred alegou que a CNRD não tem competência legal para julgar o caso, usurpando as obrigações da Justiça Trabalhista. Ainda cabe recurso da decisão.

O Cruzeiro está representado pelo diretor jurídico do Vasco da Gama, Maurício Corrêa da Veiga que disse que não iria falar sobre o caso, pois o carro ocorre em segredo de justiça. O Atlético-MG informou que ainda não foi notificado da decisão da justiça.

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