No STJD, Flamengo pede não reconhecimento de recurso contra liminar de público em jogos do time

O Flamengo alega que a ação dos 17 clubes e da CBF no STJD foi realizada fora do prazo previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva CBJD)

Rodrigo Dunshee
Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, à esquerda, e Rodrigo Dunshee, vice geral e jurídico do Flamengo, à direita (Foto: Marcelo Cortes/Flamengo)

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Na última segunda-feira, o departamento jurídico do Flamengo ingressou no STJD com um pedido pelo não reconhecimento dos recursos dos 17 clubes e da CBF contra a liminar que liberava a presença de torcedores nos jogos do Rubro-Negro. A informação é do site "ge".

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O Flamengo alega que a ação dos 17 clubes e da CBF no STJD foi realizada fora do prazo previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva CBJD). Conforme revelou o site, o clube cita o artigo 138 do CBJD, que prevê três dias, "contados da proclamação do resultado do julgamento", para recursos voluntários.

- No caso em tela, a decisão liminar foi deferida em 4 de agosto de 2021, ou seja, há mais de 40 (quarenta) dias... de modo que a intempestividade é indubitável - diz um trecho da defesa do Flamengo.

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Já a CBF afirma que foi notificada da decisão apenas no dia 14 de setembro. Assim, a entidade estaria dentro do prazo de recurso previsto no CBJD. Ainda segundo o site, o caso seria levado a julgamento no dia 23 de setembro. No entanto, como haverá novo Conselho Técnico no dia 28 entre os clubes, o julgamento foi desmarcado.

Vale lembrar que, na última quinta-feira, o vice-presidente do STJD, Felipe Bevilaquia, derrubou a liminar que dava ao Rubro-Negro aval para a realização de partidas com público no Campeonato Brasileiro.

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