Juiz volta atrás, tira necessidade de ambulância em período integral no Ninho e faz novas exigências ao Fla

Determinação foi do juiz Pedro Henrique Alves, atendendo pedido de reconsideração do clube e manifestação do MPRJ, após condicionar uso do CT pela base à ambulância no local

Incêndio Ninho do Urubu
Ninho do Urubu foi palco da maior tragédia da história do Flamengo, este ano (Adriano Fontes/AM Press/Lancepress!)

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O juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), voltou atrás e reformou decisão do mês passado que condicionava a liberação para crianças e adolescentes entrarem e usarem o Ninho do Urubu, CT do Flamengo, em Vargem Grande, Zona Oeste do Rio, à permanência de uma ambulância no local em período integral. As categorias de base do Rubro-Negro haviam retornado aos treinamentos nas dependências nos últimos dias, depois de o clube colocar a então exigida ambulância.

De acordo com a decisão do magistrado, o pedido de reconsideração parcial foi feito pelo Flamengo, juntando aos autos declaração de Márcio Tannure, chefe do departamento médico do clube. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), autor da ação civil pública sobre o CT contra o clube desde 2015, opinou pela dispensa da ambulância, destacando que as responsabilidades por incidentes no local deverão recair sobre o chefe do DM.

O MPRJ pediu e também foi atendido pelo magistrado que o Flamengo apresente até a próxima terça-feira, às 14h, quando o clube terá audiência sobre o tema com o juiz e o MPRJ no TJRJ, documentos que comprovem a qualificação dos dez profissionais do departamento médico do Rubro-Negro "em suporte básico à vida, sua identificação, escala e convênio com o Hospital Vitória, bem como a disponiblidade de remoção móvel de acidentes no CT". Novos desdobramentos sobre o caso deverão ser determinados somente nesta audiência.

Vale destacar que o CT do Flamengo chegou a ser interditado por mais de dois meses para menores de idade após o incêndio nos alojamentos das categorias de base no início de fevereiro deste ano, quando dez jogadores acabaram morrendo na maior tragédia da história do Rubro-Negro.

> Confira a seguir a íntegra da decisão!

"Fls. 1202/1204 - Atenda-se ao MP (todos os itens). Fls. 1205/1209: Trata-se de pedido de reconsideração parcial em relação a decisão de fls. 1163/1170 que liberou parcialmente o Centro de Treinamento Ninho do Urubu, visando a dispensa da exigência quanto à disponibilidade de ambulância em período integral, tendo sido juntando aos autos declaração do Chefe do Departamento Médico à fl. 1209.

Manifestação do Ministério Público às fls. 1209v/1210, opinando pela dispensa da ambulância, destacando-se que todas as responsabilidades por incidentes no local deverão recair sobre o subscritor de fl. 1209. Requer, ainda, o Parquet, sejam apresentados pelo réu, até o dia da audiência (21/05/2019), os documentos que comprovem a qualificação dos 10 profissionais do Departamento em suporte básico à vida, sua identificação, escala e convênio com o Hospital Vitória, bem como a disponiblidade de remoção móvel de acidentes no CT.

Após análise dos argumentos trazidos aos autos, e sobretudo diante da declaração do Chefe do Departamento Médico de fl. 1209, acolho em sua integralidade o parecer elaborado pelo ilustre membro do Ministério Público, adotando como razão de decidir os fundamentos no mesmo expostos e, via de consequência, DEFIRO o pedido de fls. 1205/1208, no que tange à desnecessidade de disponibilização de ambulância no local em período integral, devendo ser apresentada pelo réu, até a data da audiência, a documentação apontada pelo Parquet.

Aguarde-se a audiência designada para o dia 21/05/2019. R.I
"

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