Cruzeiro nega pedido para Fred voltar e busca anular cláusula que indica pagamento de multa rescisória

A Raposa emitiu uma nota sobre o caso após sua ação judicial contestando a saída via liminar do jogador vir à público 

Fred coletiva apresentação
A Raposa quer provar , usando matérias publicadas na imprensa, que Fred já negociava com o Flu antes de acionar a Justiça contra o clube-(Foto: Lucas Merçon/ Fluminense F.C)

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O Cruzeiro emitiu uma nota na noite desta quarta-feira, 15 de julho, sobre a ação do clube na Justiça do Trabalho, que contestou a liminar obtida pelo atacante Fred, atualmente no Fluminense, que o liberou para rescindir o seu contrato com a Raposa no mês de fevereiro.

O time azul diz no comunicado que não pediu a volta do jogador, fez uso de “argumentos técnicos para refutar a pretensão do atleta ao recebimento da cláusula compensatória” pelo rompimento do contrato.

O Cruzeiro alega que Fred rompeu o contrato por vontade própria, se valendo do mecanismo da rescisão indireta para buscar a multa contratual que estava acordada no seu vínculo com o clube mineiro. A Raposa, em sua contestação, diz que o valor da multa é irresponsável e foi colocada no contrato do atacante sem justificativa pelo ex-presidente Wagner Pires de Sá e o seu vice de futebol, Itair Machado. Leia abaixo o trecho da ação judicial impetrada pelo Cruzeiro.

“O Reclamante [Fred], sob o fundamento de necessidade de rescisão indireta do contrato de labor, pugna pela condenação do Reclamado [Cruzeiro] ao pagamento do importe alusivo à cláusula compensatória desportiva, limitada, ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta milhões de reais), já que remitiu, de maneira expressa, o quantum estabelecido em contrato no valor de R$320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais). É imperioso esclarecer que o Reclamante, ao remitir a obrigação estabelecida pela cláusula compensatória, deixa ao livre arbítrio do Poder Judiciário, a fixação do quantum, pois, o seu pedido, neste caso, é para que haja a condenação no pagamento de valores que não excedam a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Ou seja, a fixação dessa compensação financeira poderá ser de R$1,00 (um real) até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Outro “resguardo” que o Cruzeiro tem buscado para confirmar sua tese de saída unilateral por parte de Fred são as diversas matérias publicadas em veículos de imprensa, em que se noticiava as negociações do jogador para se transferir ao Fluminense antes de entrar com a ação contra o Cruzeiro na Justiça do Trabalho, pedido sua liberação do contrato via liminar. 

Confira a íntegra da nota divulgada pelo Cruzeiro:

NOTA DE ESCLARECIMENTO - FRED

O Cruzeiro Esporte Clube informa que não solicitou o retorno do atleta Frederico Chaves Guedes.

O Clube ressalta que se valeu de argumentos técnicos para refutar a pretensão do atleta ao recebimento da cláusula compensatória.

A defesa apresentada na reclamação trabalhista do jogador rechaça, com o devido respeito, a decisão que acolhe a rescisão indireta, na qual o atleta tenta impor responsabilidade ao Clube.

O que ocorreu no caso foi o rompimento contratual por vontade do próprio jogador, que tentou se valer do mecanismo da rescisão indireta para buscar a multa contratual, multa esta que o Cruzeiro considera irresponsável e posta no contrato de trabalho de forma injustificada, razão pela qual os ex-dirigentes são chamados ao processo.

A defesa demonstrou, de forma objetiva, que o atleta já estava, antes mesmo de qualquer pedido na Justiça do Trabalho, em clara e avançada negociação com outro clube de futebol.

Portanto, já se configurava evidente a intenção do jogador em romper seu contrato com o Cruzeiro.

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