Jogadores e dirigentes do Inter serão julgados pelo STJD por confusão após término do jogo contra o Palmeiras

D'Alessandro e Pedro Lucas, que foram expulsos, além do presidente Marcelo Medeiros, o vice de futebol Roberto Melo e o diretor executivo Rodrigo Caetano serão julgados sexta

Internacional x Palmeiras
Internacional pode pagar multa mínima de R$ 100 e máxima de R$ 100 mil.(Foto: Divulgação/Palmeiras)

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As quartas de final da Copa do Brasil já acabou em campo, mas irá render nos tribunais. Nesta quarta-feira, o STJD anunciou que irá julgar jogadores, dirigentes e funcionários do Internacional por conta da confusão generalizada após o término da partida contra o Palmeiras pelo jogo de volta do torneio nacional, realizado no Beira-Rio. A sessão está marcada para iniciar, às 10h, deste sexta-feira.

Os atletas D’Alessandro e Pedro Lucas, além do presidente Marcelo Medeiros, o vice de futebol Roberto Melo, o diretor executivo Rodrigo Caetano, um assessor de imprensa, um gandula e o próprio clube foram denunciados e correm risco de punição no STJD. 

Em campo, o Inter devolveu o 1 a 0 feito pelo Palmeiras e levou a decisão para os pênaltis. Os colorados venceram por 5 a 4 e conquistaram uma das vagas para as semifinais da Copa do Brasil. O adversário colorado será o Cruzeiro, com o primeiro confronto nesta quarta-feira, no Mineirão, e o jogo de volta no dia 4 de setembro, no Beira-Rio.

Com base na súmula e na prova de vídeo, a Procuradoria denunciou todos os envolvidos por infração ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Confira abaixo os artigos enquadrados de cada denunciado. 

D’Alessandro e o assessor Rafael Antoniutti foram enquadrados no artigo 258, por desrespeitar a arbitragem. O atleta pode ser suspenso por uma a seis partidas, enquanto o assessor corre risco de punição por 15 a 180 dias.

Pedro Lucas: O jogador responderá por dupla infração: Ofender a arbitragem (artigo 243-F) e invadir o campo de jogo (artigo 258-B). A primeira prevê suspensão de quatro a seis partidas e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, enquanto pela invasão o atleta corre risco de suspensão por uma a três partidas.

Rodrigo Caetano e Santiago Aguirre, gandula: Ambos responderão por conduta contrária à disciplina e ética desportiva. A infração ao artigo 258 prevê suspensão de uma a seis partidas ao dirigente e de 15 a 180 dias ao gandula.

Marcelo Medeiros, presidente do Internacional: O presidente do clube foi denunciado por ofender a arbitragem (artigo 243-F) e por conduta contrária à disciplina e ética (artigo 258) pela entrevista coletiva concedida após o jogo. Pela ofensa, Medeiros corre risco de suspensão por 15 a 90 dias e multa de até R$ 100 mil. Já pela conduta antidesportiva, pode ser suspenso por 15 a 180 dias.

Roberto Mello, vice-presidente: Roberto responderá por ofender a arbitragem em conduta descrita no artigo 243-F do CBJD, que prevê suspensão de 15 a 90 dias e multa que pode variar entre R$ 200 e R$ 100 mil.

Internacional: Responsável pela contratação e atuação do gandula nas partidas, o Internacional será julgado com base no artigo 191 por deixar de cumprir o artigo 7, do Regulamento Geral de Competições. A pena é de multa mínima de R$ 100 e máxima de R$ 100 mil.

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