MPF pede indenização de até R$ 1,3 bilhão por tragédia da Chapecoense

Ministério Público Federal entrou na Justiça Federal de Santa Catarina buscando reparação em danos morais e materiais para as famílias das vítimas da queda do avião no fim de 2016

Avião - Chapecoense
Tragédia do avião da LaMia, que transportava a delegação da Chapecoense, ocorreu em 2016 (Raul Arboleda/AFP)

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O Ministério Público Federal (MPF) entrou em novembro de 2019 com uma ação civil pública que busca indenização, por danos materiais e morais, em montantes globais de até US$ 300 milhões (cerca de R$ 1,3 bilhão, na cotação atual), contra as empresas LaMia, Aon e Tokio Marine Kiln e Bisa Seguros y Reaseguros, por conta da tragédia no fim de 2016, quando o avião que trasportava a delegação da Chapecoense caiu na Colômbia e matou 71 pessoas. A confirmação foi dada nesta terça-feira por Carlos Humberto Prola Júnior, Procurador da República, durante audiência na CPIChape, no Senado, em Brasília (DF).

O caso tramita na 2ª Vara Federal de Chapecó da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC), do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4). No fim do ano passado, o juiz federal Narciso Leandro Xavier Baez negou um outro pedido liminar do MPF, de bloquear R$ 52.098.750,00 das subsidiárias brasileiras das corretoras, seguradoras e resseguradoras que se recusam a pagar as indenizações do acidente aéreo. Na época, o magistrado argumentou que "os fatos narrados ocorreram há mais e três anos, e, embora seja sensível à situação a que foram expostas as famílias, faz-se necessária o consideração de que após vários anos, já ocorreram adaptações e o perigo de dano eminente não mais se apresenta".

O LANCE! teve acesso a detalhes do caso. No próximo dia 18, às 14h15, as partes vão se reunir no tribunal em uma audiência de conciliação. Antes, já nesta quinta-feira, a pedido do grupo liderado pela seguradora Tokio Marine, haverá uma reunião na sede do MPF em Chapecó na tentativa de um acordo para que as famílias das vítimas da tragédia da Chapecoense sejam indenizadas. São réus na ação Tokio Marine Kiln Syndicates Limited, Tokio Marine Kiln Group Limited, Lamia Corporation SRL, Bisa Seguros y Reaseguros SA, Aon UK Limited, Aon Benfield Limited, Aon Benfield Brasil Corretora de Resseguros Ltda e Tokio Marine Seguradora SA.

De acordo com o MPF, as "seguradoras e resseguradoras estavam cientes da má condição financeira da companhia aérea, que tinha dificuldades para se manter em operação". Em comunicado, foi dito que "em troca de e-mails entre uma das proprietárias de fato da LaMia, e representante da Aon UK, que atuava como corretora do seguro, a companhia aérea deixou evidente o dilema enfrentado: "Não podemos operar sem seguro e não podemos pagar o seguro se não operarmos". Ao final das tratativas para a retomada das operações da LaMia, acabou sendo emitida um apólice para a companhia aérea com cobertura muito inferior àquela até então vigente - US$ 25 milhões, em vez dos US$ 300 milhões até então previstos - e com diversas cláusulas excludentes da coberta - como o transporte de equipes de futebol - todas incompatíveis com as operações usuais da empresa".

OS PEDIDOS LIMINARES DO MPF

"2. liminarmente e sem prévia oitiva dos réus (inaudita altera parte), a concessão de tutela provisória de evidência, determinando o bloqueio eletrônico de valores (via sistema “BACENJUD”) no importe de R$ 52.098.750,00, em desfavor das subsidiárias brasileiras dos grupos econômicos dos quais fazem parte algumas das requeridas, mais especificamente as empresas TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (CNPJ nº 33.164.021/0001-00) e AON BENFIELD BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA (CNPJ nº 02.757.429/0001-53);

2.1. subsidiariamente, caso o juízo entenda que não estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de evidência, requer-se, desde já, liminarmente e sem prévia oitiva dos réus (inaudita altera parte), a concessão de tutela de urgência antecipada para o bloqueio eletrônico de valores (via sistema “BACENJUD”), no montante acima referido, em desfavor das subsidiárias brasileiras dos grupos econômicos dos quais fazem parte algumas das requeridas, mais especificamente as empresas TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (CNPJ nº 33.164.021/0001-00) e AON BENFIELD BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA (CNPJ nº 02.757.429/0001-53);

3. também em sede liminar, a determinação, em relação às rés TOKIO MARINE KILN SYNDICATES LIMITED – esta, por intermédio de sua subsidiária TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. – e BISA SEGUROS Y REASEGUROS S.A, de exibição (e subsequente juntada aos autos) do contrato/apólice de resseguro firmado entre BISA SEGUROS Y REASEGUROS S.A e a resseguradora TOKIO MARINE KILN SYNDICATES LIMITED (resseguradora líder), apólice de resseguro AF1639901/UMRB0823AF1639901, bem como outros eventuais contratos de resseguros que tenham por objeto a garantia relativa à apólice de seguro n. 2000046/2016 (firmada entre BISA e LAMIA);" (evento 1 - INIC1 - fl. 87)
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