Justiça pode anular eleição de Rogério Caboclo na CBF, diz jornal

Ministério Público teria questionado a mudança no colégio eleitoral da entidade. Argumento é de que eleição não respeitou princípios de publicidade e transparência

Rogerio Caboclo
Caso deve ser apreciado em 27 de novembro (Divulgação)

Escrito por

A eleição de Rogério Caboclo como presidente da CBF pode ser anulada.  De acordo com informações divulgadas pela "Folha de São Paulo",  até o fim do mês, uma ação proposta pelo Ministério Público questionando a mudança no colégio eleitoral da entidade pode voltar a ficar em pauta no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O MP afirma que a CBF não respeitou princípios de publicidade e transparência, conforme define o Estatuto do Torcedor. Segundo o órgão, clubes da Série A não foram convocados para a assembleia que reduziu sua representatividade nas eleições da entidade.

Porém, a CBF entrou com recurso na Justiça, afirmando que o estatuto não se aplica a regras internas da entidade e, por isto, não pode ser usado para questionar a alteração do colégio eleitoral. 

Na última quinta-feira (1º de novembro), o desembargador Juarez Fernandes Folhes determinou que a 19ª Câmara Cível julgue o recurso da CBF. O caso deverá ser apreciado no dia 27 de novembro.

Caso os desembargadores entendam que o estatuto se aplica às práticas da CBF, a questão será encaminhada para o Juizado do Torcedor. A ação que contesta a legalidade da eleição de Caboclo, então, deverá ser julgada em menos de uma semana.

O MP também alega que a definição dos pesos diferentes foi uma forma do atual grupo político que está na CBF manter o poder da federação, deixando relegados os 20 clubes das Séries A e B.  

Entenda o caso
O deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ) protocolou em março de 2017 uma representação na Procuradoria da República no Rio pedindo que o Ministério Público Federal anulasse a assembleia geral da CBF que, sem a presença dos clubes, aprovou o novo estatuto da entidade, dando mais peso ao voto das federações no colégio eleitoral da entidade.

O parlamentar argumentou na ocasião que a reunião foi ilegal porque, à luz do Profut, deveria ter contado com a presença dos clubes das duas principais divisões do futebol nacional.

- É uma representação muito densa, que parte do princípio que o futebol é elemento indispensável e está protegido como patrimônio cultural do país e de elevado interesse público. Isso remete ao Ministério Público a prerrogativa de agir para defender esse patrimônio, que está sendo ameaçado. A manobra que se fez na CBF colide com o espírito da lei do Profut, com os avanços que estão acontecendo em um item que é fundamental: a democratização das decisões. A presença das Séries A e B em qualquer assembleia ou conselho é algo assegurado na lei, que foi ignorado pela CBF - disse Otávio Leite ao LANCE! à época.

Candidato único com apoio de todas as federações e quase todos os clubes (Corinthians votou em branco, Flamengo se absteve e Atlético-PR não compareceu), Rogério Caboclo foi o escolhido para comandar a entidade, no lugar de Marco Polo Del Nero, de abril de 2019 a 2022.

Em 3 de abril de 2018, Otavio Leite e o senador Romário estiveram na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, para entregar uma representação na qual pediam o cancelamento do pleito.

Confira a nota divulgada pela CBF nesta terça-feira:

1. A ação não contesta a eleição da CBF, realizada em 16/4/2018. Ela contesta uma Assembleia Administrativa, realizada mais de um ano antes, em março de 2017, que alterou diversos pontos do estatuto da CBF e não teve interferência no resultado do processo eleitoral.

2. A CBF não argumenta que o Estatuto do Torcedor não se aplica às suas normas internas. Ao contrário, a entidade cumpriu estritamente as determinações da lei.

3. O Estatuto do Torcedor prevê diferentes pesos nas eleições de entidades esportivas.

4. A mudança no estatuto não aumentou o peso das federações. Pela regra anterior, elas tinham 27 de 47 votos, ou 57,4% do total. Na regra nova, elas têm 81 de 141 votos possíveis. Os mesmos 57,4%.

5. A ação não contesta a regra de cláusula de barreira, que existe há décadas na CBF. Por essa regra, para se inscrever uma chapa precisa ter o apoio de 8 das 27 federações e 5 dos 40 clubes das séries A e B. A única chapa apresentada obteve apoio de 25 federações e 37 dos 40 clubes.

6. A chapa foi eleita com 95,7% dos votos possíveis, numa maioria incontestável.

7. A CBF tem autonomia constitucional de gestão e confia plenamente na justiça.

News do Lance!

Receba boletins diários no seu e-mail para ficar por dentro do que rola no mundo dos esportes e no seu time do coração!

backgroundNewsletter