Justiça rejeita quase todos os pedidos de Milton Cruz contra o São Paulo

Ex-auxiliar técnico do clube pedia indenização de R$ 28 milhões pelo tempo trabalhado no clube. Justiça entendeu que o treinador tem direito a apenas R$ 250 mil 

Especial Milton Cruz
Milton Cruz trabalhou no São Paulo de 1997 a 2016, quando foi demitido pelo clube (foto:Alan Morici/Lancepress!)

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Mandado embora do São Paulo em 2016, o técnico Milton Cruz - campeão catarinense com o Figueirense - teve seu pedido de R$ 28 milhões em indenização pelos trabalhos prestados no Tricolor negado quase que integralmente pela Justiça, em decisão publicada na última sexta-feira (14). Do valor, o treinador terá direito a apenas R$ 250 mil. 

Milton Cruz moveu o processo após seu desligamento do clube do Morumbi. O treinador pedia indenização pelos períodos em que comandou a equipe principal de forma interina e outras supostas violações de leis trabalhistas. Na ação, Milton reivindicava a equiparação de ganhos com antigos treinadores do clube, como Muricy Ramalho, Émerson Leão, Paulo Cesar Carpegiani e Juan Carlos Ososio. 

A ação movida por Milton Cruz reivindicava, entre outras coisas, cargo de confiança, hora extra, equiparação salarial com antigos auxiliares, dano moral e integração de direito de imagem ao salário. A juíza Maria Fernanda Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. negou todos estes pedidos.

Os R$ 250 mil aos quais o treinador terá direito são referentes a premiações e bichos. Há a possibilidade de recurso judicial.

Milton Cruz trabalhou no Tricolor de 1997 a 2016 e, além de ser auxiliar-técnico, era responsável pelo monitoramento e compra de jogadores para reforçar o elenco são-paulino. Por diversas vezes, após a demissão de treinadores, ele assumiu o cargo de técnico-interino.

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