Vice do Santos entra com ação para ter alvinegros na Arena da Baixada

Clube entrou com processo para tentar liberar a entrada dos torcedores santistas no jogo desta quinta-feira, após conversa de Orlando Rollo com membros do Comitê de Gestão

Arena da Baixada
Arena da Baixada não tem recebido torcida visitante a pedido do Atlético-PR (Foto: Maurício Mano/Atlético-PR)

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O Santos entrou com uma ação na Justiça para permitir a entrada de torcedores visitantes no jogo desta quinta-feira, contra o Atlético-PR, na Arena da Baixada. A decisão de entrar com o processo foi tomada pelo vice-presidente Orlando Rollo, após conversas individuais por telefone com alguns membros do Comitê de Gestão do clube. O presidente José Carlos Peres está na Inglaterra com a Seleção Brasileira e, por isso, Rollo é o interino na função neste momento. 

A ação já havia sido protocolada na última terça-feira e a informação foi divulgada primeiro pela Gazeta Esportiva. A decisão, em caráter de urgência pela proximidade do jogo, pode sair a qualquer momento, a critério do juiz. Atlético-PR, Ministério Público e Polícia Militar firmaram um acordo há cerca de 15 dias para que os jogos na Arena da Baixada não tenham visitantes. 

A embaixada do Santos em Curitiba, então, solicitou ao Alvinegro que os ajudasse, na intenção de irem ao jogo. O pedido chegou a Peres, que deixou a missão com o vice presidente, já que não teve tempo para conversar com os membros do colegiado santista para tomar a decisão em conjunto. 

- Não poderíamos nos omitir em uma questão como esta. A nossa torcida não pode ser proibida de entrar no estádio, ainda mais sem um motivo justo - alegou Rollo, que é ex-líder da Torcida Jovem, a principal organizada do Santos.

Veja abaixo, na íntegra, os pedidos do Santos na ação:

“a) A concessão liminar da tutela de urgência para obrigar o Clube Réu, durante a partida que ocorrerá entre Clube Atlético Paranaense e Santos Futebol Clube, no próximo dia 31/05/2018, às 21:00 horas, no estádio Joaquim Américo Guimarães (Arena da Baixada), a:
– permitir aos torcedores visitantes a aquisição dos ingressos em bilheteria separada;
– disponibilizar espaço reservado à torcida visitante para assistirem a partida, segregados da torcida do time da casa;
– garantir a segurança dos torcedores, tanto os da casa como os visitantes, antes, durante e após a realização da partida, nos exatos termos das legislações aplicáveis; e
– arcar com a multa pelo descumprimento da tutela concedida, em valor não inferior a R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a favor do autor;

b) citação do réu, com urgência, no endereço acima informado, para o cumprimento da tutela de urgência requerida e, posteriormente, para contestar a presente ação, sob pena de revelia;

c) a condenação do réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; e

d) seja julgada totalmente procedente a presente Ação de Obrigação de Fazer, com a confirmação da tutela de urgência requerida”.

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