Opinião: ‘Não pode ficar barato!’

A tragédia do Ninho do Urubu não pode cair no esquecimento e não é apenas Bandeira de Mello que deve responder pelo crime. Reveja os nomes que também fizeram o CT

Coluna Aurino Ninho do Urubu
Bandeira de Mello foi indiciado, mas cadê Alexandre Wrobel e Patrícia Amorim (Arte: Marina Cardoso/LANCE!)

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Vocês podem achar pesado aquele ditado popular que “chutar em cachorro morto é mole”, mas o que quero dizer com isso? Assim que se sucedeu a tragédia do Ninho do Urubu, eu bati forte na tecla de que o ex-mandatário Eduardo Bandeira de Mello e os seus vices-presidentes da época deveriam, no mínimo, serem chamados para depoimento (observem abaixo as imagens de colunas anteriores). Dito e feito! Demorou, mas a Polícia Civil indiciou na semana passada por homicídio doloso o ex-presidente do Clube de Regatas Flamengo, e outras sete pessoas pelas mortes de dez atletas no incêndio.

Mas cadê a senhora Patrícia Amorim (presidente entre 2010 e 2012), que deu início ao centro de treinamento? Há ainda uma semelhança que não é mera coincidência. Ela e Eduardo Bandeira de Mello tiveram como vice-presidente de Patrimônio Alexandre Wrobel (ficou na pasta por mais de sete anos).
Relembrem o discurso da ex-presidente na inauguração do módulo profissional do Ninho do Urubu, em dezembro do ano passado, quando, aliás, Bandeira de Mello ainda estava na cadeira do poder do clube da Gávea:

– O Alexandre Wrobel é um craque. Isso eu acho que é uma unanimidade, uma das poucas que o Flamengo tem. Então, mérito dele mesmo. Minha parte foi trazê-lo para dentro do Flamengo – rasgou em elogios Patrícia Amorim.

Pois bem, se o então vice de Patrimônio Alexandre Wrobel foi o “maestro” na construção do CT do Ninho do Urubu, ele também sabia que os meninos estavam “alojados” em contêineres inadequados, conforme mostrou a perícia, além dos alertas da Prefeitura do Rio e o Corpo de Bombeiros.

E olha que a investigação da polícia apontou diversas questões: 1) Conhecimento de que diversos atletas da base residiam no contêiner; 2) Estrutura incompatível com a destinação (dormitório); 3) Contêiner com diversas irregularidades estruturais e elétricas; 4) Ausência de reparos dos aparelhos de ar condicionado instalados; 5) Ausência de monitor no interior do contêiner; 6) Recusa de assinatura do TAC proposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para que fosse regularizada a situação precária dos atletas da base do Flamengo; 7) Piora das condições do alojamento dos jogadores da base, inclusive, no que se refere a segurança contra incêndio, assinalada nos autos da Ação Civil movida pelo MPRJ; 8) Descumprimento da Ordem de Interdição do CT editada pelo Poder Público Municipal por falta do alvará de funcionamento e do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros; 9) Múltiplas multas impostas pelo Poder Público Municipal diante do descumprimento da Ordem de Interdição; 10) Causa entre o cenário exposto e o incêndio.

Enfim, que a Polícia Civil, o Ministério Público e a Justiça tomem as devidas providências. Isso porque em tempos de Copa América, os clubes voltando das folgas e se preparando para as disputas do Brasileiro, Copa do do Brasil, Sul-Americana e Libertadores, não podemos deixar cair no esquecimento esta tragédia que matou dez jovens sonhadores e desfigurou as suas famílias. 

Até a próxima!

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