‘Chances do BR-1987 entrar em pauta novamente no STF são reduzidas’, diz jurista

Ao LANCE!, advogado Martinho Neves explica que clube da Gávea poderá, no máximo, pedir embargo de declaração, que não afeta o resultado a favor do Sport 

Flamengo e Sport travam há 30 anos na Justiça uma disputa em torno do título brasileiro de 1987
'O máximo que o Flamengo vai poder pedir é o embargo de declaração, que não afeta o resultado de três votos a um', disse advogado (Reprodução)

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Embora o departamento jurídico do Flamengo garanta que continuará a batalhar para que o clube seja considerado campeão brasileiro de 1987, a nova derrota no STF deixou a situação bem mais complicada aos olhos da lei. Especialista em direito desportivo, Martinho Neves apontou que a única chance de ser declarado vencedor (ao lado do Sport) é remota juridicamente: 

- O máximo que o Flamengo vai poder pedir é o embargo de declaração, que não mudará a decisão do STF, especialmente porque a Primeira Turma do STF deu ganho de causa ao Sport por três votos a um. As chances de ir para o Pleno Judiciário são reduzidíssimas. Apenas em situações muito específicas, como não é este caso, é que há um novo julgamento no Pleno - afirmou, ao LANCE!.

Aos olhos do advogado, os embargos de declaração não dão margem sequer a uma possibilidade de reviravolta jurídica: 

- Não vejo nenhuma brecha. Mesmo que fosse uma decisão absurda, a lei precisa estar estabilizada. Embargos de declaração não podem dar margem para reabrir o caso.

O advogado ainda detalhou que já havia uma decisão tomada há décadas, e que não foi considerada pela CBF:

- Esta decisão foi tomada pela Justiça Federal em 1994 e já transitou em julgado desde 2001. Só voltou à tona dez anos depois, porque a CBF declarou o Flamengo também como campeão, talvez por não ter conhecimento ou lembrança de que o Sport estava amparado por uma decisão jurídica.

A Primeira Turma do STF acompanhou o voto do presidente do STF, Marco Aurélio Mello. 

ENTENDA O 'EMBATE JUDICIAL' ENTRE SPORT E FLAMENGO


A queda de braço deixou as quatro linhas e passou para a esfera jurídica em 1988, quando o Sport entrou com uma ação judicial, e obteve uma sentença favorável em 1994. Três anos depois, o Tribunal Reginal Federal negou a negou a apelação pedida pela União.

Em 1999, o Leão entrou com ação no STJ. Após vários recursos do Flamengo, a decisão foi transitada em julgado em 2001, a favor do clube pernambucano.

No entanto, o caso voltou a entrar na pauta jurídica em 2011, após a CBF decidir unificar os títulos nacionais e reconhecer o Flamengo também como campeão brasileiro de 1987. Inconformado, o Sport entrou na Justiça Federal e conseguiu a cassação do título do clube carioca no mesmo ano.

Três anos depois, foi a vez do Sport ganhar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o caso. A entidade continuou obrigada a retirar o título do clube carioca.

Em março de 2015, a disputa entre os clubes foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Marco Aurélio Mello manteve o Sport como campeão brasileiro de 1987, em decisão monocrática. Em nova tentativa do Flamengo na Primeira Turma, o clube carioca obteve nova derrota jurídica: por três votos a um, o clube pernambucano foi mantido como único vencedor daquela temporada.

COM A PALAVRA: JOSÉ LUIZ PORTELLA

"O campeão Brasileiro de 1987 é o Flamengo.

O Sport de Recife, com todo respeito, é campeão do módulo amarelo, correspondente à segunda divisão nacional de então, e campeão nacional jurídico, por equívoco do STF.

Decisão judicial, se respeita. É o cerne do Estado de Direito que nos custou tanto concretizar. Porém, não somos obrigados a concordar com ela.

Aos fatos:

1 - A CBF abriu mão de organizar o campeonato brasileiro de 1987 alegando falta de recursos. É vexatório, mas foi assim.

2 - Os grandes clubes formaram o Clube dos 13, incluindo o Bahia, e assumiram a tarefa.

3 - Quando tudo estava organizado para se iniciar, com patrocínio e tudo, a CBF percebeu a consequência política da omissão e articulou às pressas 16 clubes de padrão série B, alcunhou o
grupo de módulo amarelo e “batizou” os 16 da série A de “módulo verde”, numa armação constrangedora.

4 - Queria cruzar os módulos, para recuperar o domínio daquilo que havia arremessado fora por incapacidade de gestão.

5 - Eurico Miranda, por sua conta, concordou com o cruzamento, sem estar habilitado para isso. O clube dos 13 o desautorizou publicamente e negou-se ao arranjo descabido.

6 - Todos os presidentes dos 16 clubes do chamado módulo verde assinaram documento contra a simbiose forçada e nociva. Inclusive Carlos Miguel Aidar, do São Paulo, que, depois, num gesto triste, desconheceu o que escreveu na hora de entregar ao Flamengo a Taça das Bolinhas.

7 - Flamengo foi legítimo campeão, em campo, de 1987 da série A; Internacional, vice.

8 - Sport e Guarani disputam jogo que acaba empatado e após 11 pênaltis batidos para cada lado, os respectivos presidentes, em modelo “varzeano” declararem-se ambos campões. Num acerto ao pé do campo.

9 - Já em 1988, a CBF convoca os quatro para decidirem o campeonato e a classificação para a Libertadores. Por óbvio, Flamengo e Internacional não compareceram ao parque das jabuticabas que a CBF ofertou.

10 - O Sport ganha do Guarani e se transforma então num campeão inventado pela CBF.

O Supremo Tribunal Federal desprezou todo este contexto claríssimo, legitimado por todos os clubes da série A, dito módulo verde e numa sentença imersa em “juridiquês” estranho ao mundo do futebol e o Sport se transformou no campeão do tapete do STF.

Respeito muito o Sport, mas este título não é dele. Foi conquistado no gramado, pelo Flamengo. Prefiro o modelo inglês, do direito consuetudinário, onde não ocorreria essa situação.  No Reino Unido Futebolístico, o Flamengo é campeão."

José Luiz Portella é colunista do LANCE!


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