Ronaldinho e Assis têm passaportes apreendidos pelo Ministério Público

Irmãos foram autuados pelo MP por conta de uma construção ilegal nos arredores do Lago Guaíba (RS). Dupla não poderá tirar novos documentos de viagem até acerto com a justiça

Assis, Ronaldinho e Patricia na assinatura de contrato em 2011 (Foto: Alexandre Vidal/Fla Imagem)
Ronaldinho Gaúcho e Assis foram autuados em 2015, mas não pagaram as multas (Foto: Alexandre Vidal/Fla Imagem)

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O desembargador Newton Fabrício, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), atendeu, nesta quinta-feira, um recurso do Ministério público, que determinava a apreensão dos passaportes do ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e seu irmão Assis. A ação feita pelo MP se deu graças a um crime ambiental praticado pela dupla, onde ambos construíram um píer na orla do Lago Guaíba, em Porto Alegre.

Além do confisco dos passaportes, o ex-atleta e seu empresário foram proibidos de ter a emissão de novos documentos para viagens. O local onde foi levantado o trapiche é uma área de preservação e por isso os dois foram autuados. O processo já se dá desde fevereiro de 2015 e de lá pra cá a justiça havia determinado o pagamento de multas e outras punições que não foram cumpridas pelos irmãos. O valor atual das indenizações giram em torno de R$ 8,5 milhões.

- Os sujeitos responsáveis pela dilapidação do meio ambiente estão a se esquivar há longa data do cumprimento de suas obrigações legais, muito embora detivessem meios para evitá-la e sejam pessoas públicas de alto poder aquisitivo, com condições para compensar os prejuízos ambientais que ainda restam integralmente inadimplidos - disse o desembargador na decisão, que concluiu:

- Apesar de fotografados rotineiramente, em diferentes lugares do mundo, corroborando o trânsito internacional intenso mediante a juntada de Certidões de Movimentos Migratórios, os recorrentes curiosamente, em seu país de origem, possuem paradeiro incerto e/ou não sabido. Considerada a dificuldade comprovada em se intimar os mesmos (...), determino a imediata apreensão dos passaportes dos agravados pelas autoridades competentes, as quais devem ser oficiadas a contar do presente, com ordem adicional para inclusão de restrição a nova emissão até o cumprimento da obrigação determinada na sentença exequenda. - determinou Fabrício.

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