Especial LANCE!: Flamengo entende validade de contratos antigos com a Globo em cobrança. Confira detalhes!

Última reportagem da série especial do L! com os bastidores da disputa entre o clube e a emissora destrincha os antigos contratos entre as partes, que ainda causam divergências

Contrato Flamengo x Globo - Aberto Antigo
Cláusula 14 do contrato antigo de tv aberta do Flamengo com a Globo. Clube entende que ainda vale (Reprodução/L!)

Escrito por

O LANCE! está apresentando nesta sexta-feira uma série de reportagens especiais sobre a disputa entre Flamengo e Globo. No fim de janeiro, o Rubro-Negro entrou com um processo contra a emissora no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), discutindo o acordo que regula os direitos de transmissão e exibição dos jogos do clube no Campeonato Brasileiro, até 2024. Mas o atrito não foi de agora. Em agosto de 2019, as partes trocaram notificações, o Rubro-Negro cobrou na época R$ 5.886.490,59 da emissora, que respondeu em 18 de setembro de 2019, negando a dívida. Somente no fim de janeiro que o caso parou na Justiça, com temas relacionados a acusações, divergências e abusos. O L! teve acesso aos contratos anteriores entre as partes, válidos entre 2012 e 2018, que ainda causam divergências, e destrincha os detalhes nesta última parte da série especial - principalmente na questão de logística, apontadas nos contratos antigos para tv aberta e tv fechada.

O CONTRATO DO FLAMENGO COM A GLOBO ASSINADO EM 2011 - TV ABERTA

No contrato de cessão dos direitos de transmissão dos jogos em tv aberta do Flamengo no Campeonato Brasileiro, assinado em 31 de maio de 2011 pela então presidente Patricia Amorim, válido para as temporadas de 2012, 2013, 2014 e 2015, ficou estabelecido o pagamento de R$ 29,7 milhões em luvas. Pelos direitos em si, R$ 28 milhões para a edição da competição no ano de 2012, R$ 28 milhões acrescido da variação do IPCA verificada em 2012 para a edição de 2013, valor de 2013 acrescido da variação do IPCA de 2013 para a edição de 2014 e valor de 2014 acrescido da variação do IPCA de 2014 para a edição de 2015 - todos estes pagamentos, feitos, em parcelas mensais ao longo de cada ano.

O item C da cláusula 5 aponta que ao fim de cada temporada, o Grupo Globo apurará o resultado líquido auferido com a comercialização dos direitos de transmissão, ficará com uma comissão de 15% pelo agenciamento e os 85% restantes divididos entre os clubes que assinaram o contrato com a emissora - o valor pago ao Flamengo nesta questão foi o de 7,55% pelo "valor marketing clubes". Por conta do montante mínimo garantido de R$ 60 milhões, o Rubro-Negro, neste ponto, teve o direito do montante mínimo de R$ 4,53 milhões, também pagos mensalmente ao longo do ano.

Foi estabelecido também que o atraso no pagamento de quaisquer das quantias sujeitaria a Globo ao pagamento da multa contratual de 2% sobre o valor em atraso, mais 1% de juros de mora ao mês. Todas as importâncias pagas foram com desconto de 5% devido ao INSS. Sobre as possibilidades de rebaixamento da Série A do Brasileirão, também foram estabelecidas multas sobre os valores totais pela cessão dos direitos de transmissão, como a de 25% na segunda temporada seguinte ao descenso, sem retornar, 50% na terceira seguinte ao descenso, e 75% na quarta temporada seguinte ao descenso.

Uma outra cláusula de destaque neste contrato é a 14. A Globo "incorrerá nos custos e despesas relativos às passagens aéreas ou rodoviárias, ida e volta, necessárias à locomoção de parte dos membros da delegação do clube, em todas as partidas do campeonato". Esta obrigação tem o limite aos custos de até dez membros da delegação, observando, em cada caso, o roteiro mais racional e equilibrado. Além disto, foi incluso o pagamento da emissora ao clube das "tarifas de embarque e excesso de bagagem de todas as suas respectivas equipes de profissionais, para até dez membros da delegação, hospedagem para até dez membros (...) em hotel a partir de quatro estrelas ou equivalente, alimentação para até dez membros e demais taxas e tributos incidentes". No atual processo contra a emissora, o clube entende que esta cláusula ainda está válida, já que o atual acordo não estabelece nada sobre logística.

A cláusula 15 aponta uma multa de R$ 5 milhões em descumprimentos de quaisquer obrigações previstas, valor que pode ser reduzido pela parte inocente, por liberalidade. No anexo II, regras para a cobertura de jornalistas de todos os veículos também foram estabelecidas.

No dia 14 de agosto de 2012, Patricia Amorim assinou um termo aditivo do contrato junto a Globo, prorrogando o acordo para as temporadas 2016, 2017 e 2018 da Série A do Campeonato Brasileiro. Como luvas, o pagamento único de R$ 19,4 milhões, no ato da assinatura da prorrogação do vínculo, e sobre os direitos em si, R$ 57.491.500,00 para o ano de 2016, R$ 57.491.500,00 acrescido do IPCA do exercício anterior para o ano de 2017, e o valor de 2017 acrescido da variação do IPCA para o ano de 2018. Ainda sobre os direitos em si, a Globo garantiu um pagamento mínimo de R$ 80 milhões, a cada uma das temporadas, a ser dividido entre todos os clubes que assinaram contrato a título de "valor marketing", com o Flamengo tendo direito a R$ 6.032.000,00, correspondente a 7,54%, em valores iguais e mensais ao longo do ano.

Contrato Flamengo x Globo - Atual
Cláusula do atual contrato que o Flamengo interpreta que faz valer cláusulas antigas, como para cobrar por logística (Foto: Reprodução/L!)

O CONTRATO DO FLAMENGO COM A GLOBO ASSINADO EM 2011 - PPV

No contrato de cessão dos direitos de transmissão dos jogos em PPV do Flamengo no Campeonato Brasileiro, assinado em 31 de maio de 2011 pela então presidente Patricia Amorim, válido para as temporadas de 2012, 2013, 2014 e 2015, ficou estabelecido o pagamento de R$ 15,3 milhões em luvas, descontados das temporadas seguintes, de maneira igual, dos valores referentes aos direitos em si. Pelos direitos em si, o item B da cláusula 6 do contrato diz que o clube fará jus a uma "participação percentual na receita bruta" ou ao "valor mínimo garantido", o que for maior, nas condições:

- Participação percentual: resultado obtido pela fórmula "fator pesquisa x 38% da receita bruta" para as temporadas de 2013 a 2015. Na temporada de 2012, a conta ficou com 15,98% x 38% da receita bruta. A receita bruta consiste ao montante auferido com a comercialização dos jogos da competição via sistema pay-per-view. Já a pesquisa foi realizada todo mês de julho pela Globosat, com aplicação por telefone, com a contratação de instituto de pesquisa independente a ser escolhido pelos clubes cedentes;

- Valor mínimo garantido: caso todos os 20 clubes participantes tenham contrato com a Globo, o Flamengo fará jus ao percentual de 16,02% sobre o valor base de R$ 250 milhões, o que equivale a R$ 40.051.919,00 para 2012, ao percentual do fator de pesquisa do ano anterior aplicado sobre o valor base de R$ 265 milhões para 2013, ao percentual do fator de pesquisa do ano anterior aplicado sobre o valor base de R$ 280 milhões para 2014, e ao percentual do fator de pesquisa do ano anterior aplicado sobre o valor base de R$ 300 milhões para 2015. Caso somente alguns dos 20 participantes assinem com a Globo pelo sistema, o valor base de todos os anos passa para R$ 220 milhões.

Foi estabelecido também que o atraso no pagamento de quaisquer das quantias sujeitaria a Globosat ao pagamento da multa contratual de 2% sobre o valor em atraso, mais 1% de juros de mora ao mês. Todas as importâncias pagas foram com desconto de 5% devido ao INSS. A cláusula 17 aponta uma multa de R$ 5 milhões em descumprimentos de quaisquer obrigações previstas, valor que pode ser reduzido pela parte inocente, por liberalidade.

Processo do Flamengo contra a Globo não tem previsão de decisão por mérito, caso as partes não se conciliem no TJ

No dia 14 de agosto de 2012, Patricia Amorim assinou um termo aditivo do contrato junto a Globo, prorrogando o acordo para as temporadas 2016, 2017 e 2018 da Série A do Campeonato Brasileiro. Como luvas, o pagamento único de R$ 20,6 milhões, no ato da assinatura da prorrogação do vínculo. Sobre os direitos em si, a disposição da "participação percentual" segue inalterada do vínculo original. A mudança ocorre no "Valor mínimo garantido". Caso todos os 20 clubes participantes tenham contrato com a Globo, o Flamengo fará jus ao percentual de fator de pesquisa do ano em questão aplicado sobre o valor base de R$ 500 milhões para 2016, sobre R$ 550 milhões para 2017 e sobre R$ 600 milhões para 2018. Caso somente alguns dos 20 participantes assinem com a Globo pelo sistema, o valor base de todos os anos passa para R$ 400 milhões.

O CONTRATO DO FLAMENGO COM A GLOBO ASSINADO EM 2011 - INTERNACIONAL

No contrato de cessão dos direitos de transmissão dos jogos para lugares fora do Brasil, do Flamengo no Campeonato Brasileiro, assinado em 31 de maio de 2011 pela então presidente Patricia Amorim, válido para as temporadas de 2012, 2013, 2014 e 2015, ficou estabelecido no item A da cláusula 3 que "ao final de cada temporada do campeonato, a Globo irá apurar o resultado líquido com a comercialização dos direitos e fará jus a uma remuneração de 50%". Os demais 50% serão divididos entre os clubes cedentes, sendo que o Flamengo faz jus ao percentual de 7,55% deste montante. O valor mínimo garantido ao Rubro-Negro foi o de R$ 1,36 milhão, por ano, pagos mensalmente em valores iguais.

Sobre as possibilidades de rebaixamento da elite do Brasileirão, também foram estabelecidas multas sobre os valores totais pela cessão dos direitos de transmissão, pela cláusula 4: 25% na segunda temporada seguinte ao descenso, sem retornar, 50% na terceira seguinte ao descenso, e 75% na quarta temporada seguinte ao descenso. A cláusula 9 aponta uma multa de R$ 500 mil em descumprimentos de quaisquer obrigações previstas, valor que pode ser reduzido pela parte inocente, por liberalidade.

No dia 14 de agosto de 2012, Patricia Amorim assinou um termo aditivo do contrato junto a Globo, prorrogando o acordo para as temporadas 2016, 2017 e 2018 da Série A do Campeonato Brasileiro. Apenas a disposição do pagamento mínimo foi alterado, para R$ 2,262 milhões, o que corresponde a 7,54%, por cada ano.

O CONTRATO DO FLAMENGO COM A GLOBO ASSINADO EM 2011 - INTERNET

No contrato de cessão dos direitos de transmissão dos jogos na internet do Flamengo no Campeonato Brasileiro, assinado em 31 de maio de 2011 pela então presidente Patricia Amorim, válido para as temporadas de 2012, 2013, 2014 e 2015, ficou estabelecido no item A da cláusula 3 que ao pagamento de R$ 2,325 milhões para o ano de 2012, R$ 2,325 milhões acrescido da variação do IPCA no exercício anterior para o ano de 2013, o valor de 2013 acrescido da variação do IPCA no exercício anterior para o ano de 2014, e o valor de 2014 acrescido da variação do IPCA no exercício anterior para o ano de 2015. Todos os pagamentos feitos mensalmente, em parcelas iguais, com desconto de 5% devido ao INSS.

Sobre as possibilidades de rebaixamento para a Série B do Brasileirão, também foram estabelecidas multas sobre os valores totais pela cessão dos direitos de transmissão, pela cláusula 4: 25% na segunda temporada seguinte ao descenso, sem retornar, 50% na terceira seguinte ao descenso, e 75% na quarta temporada seguinte ao descenso. A cláusula 9 aponta uma multa de R$ 1 milhão em descumprimentos de quaisquer obrigações previstas, valor que pode ser reduzido pela parte inocente, por liberalidade.

No dia 14 de agosto de 2012, Patricia Amorim assinou um termo aditivo do contrato junto a Globo, prorrogando o acordo para as temporadas 2016, 2017 e 2018 da Série A do Campeonato Brasileiro. Apenas a disposição do pagamento dos direitos em si foi alterada: R$ 3.952.500,00 para 2016, R$ 3.952.500,00 acrescido da variação do IPCA do exercício anterior para 2017, e o valor de 2017 acrescido da variação do IPCA para 2018.

Contrato Flamengo x Globo - Fechada Antigo
Cláusula do contrato anterior com a Globo para tv fechada sobre logística, que o Fla entende ainda ser válida (Foto: Reprodução/L!)

O CONTRATO DO FLAMENGO COM A GLOBO ASSINADO EM 2011 - TELEFONIA MÓVEL

No contrato de cessão dos direitos de transmissão dos jogos em celulares do Flamengo no Campeonato Brasileiro, assinado em 31 de maio de 2011 pela então presidente Patricia Amorim, válido para as temporadas de 2012, 2013, 2014 e 2015, ficou estabelecido no item A da cláusula 2 que "ao final de cada temporada do campeonato, a Globo irá apurar o resultado líquido com a comercialização dos direitos e fará jus a uma remuneração de 50%". Os demais 50% serão divididos entre os clubes cedentes, sendo que o Flamengo faz jus ao percentual de 7,55% deste montante. O valor mínimo garantido ao Rubro-Negro foi o de R$ 1,36 milhão, por ano, pagos mensalmente em valores iguais.

Sobre as possibilidades de rebaixamento para a segunda divisão do Brasileirão, também foram estabelecidas multas sobre os valores totais pela cessão dos direitos de transmissão, pela cláusula 4: 25% na segunda temporada seguinte ao descenso, sem retornar, 50% na terceira seguinte ao descenso, e 75% na quarta temporada seguinte ao descenso. A cláusula 7 aponta uma multa de R$ 500 mil em descumprimentos de quaisquer obrigações previstas, valor que pode ser reduzido pela parte inocente, por liberalidade.

No dia 14 de agosto de 2012, Patricia Amorim assinou um termo aditivo do contrato junto a Globo, prorrogando o acordo para as temporadas 2016, 2017 e 2018 da Série A do Campeonato Brasileiro. Apenas a disposição do pagamento mínimo foi alterado, para R$ 2,262 milhões, o que corresponde a 7,54%, por cada ano.

O CONTRATO DO FLAMENGO COM A GLOBO ASSINADO EM 2011 - TV FECHADA

No contrato de cessão dos direitos de transmissão dos jogos em televisão por assinatura (canais SporTV, da Globosat) do Flamengo no Campeonato Brasileiro, assinado em 31 de maio de 2011 pela então presidente Patricia Amorim, válido para as temporadas de 2012, 2013, 2014 e 2015, ficou estabelecido na cláusula 6 que a Globosat "se obriga a pagar aos melhores, entre os clubes cedentes, de cada temporada da competição, uma remuneração condicionada às suas performances e de acordo com critérios a serem definidos pelos próprios clubes, no valor total bruto e anual de R$ 30 milhões".

A cláusula 15 aponta uma multa de R$ 2,5 milhões em descumprimentos de quaisquer obrigações previstas, valor que pode ser reduzido pela parte inocente, por liberalidade.

Uma outra cláusula de destaque neste contrato é a 18. A Globosat "incorrerá nos custos e despesas relativos às passagens aéreas ou rodoviárias, ida e volta, necessárias à locomoção de parte dos membros da delegação do clube, em todas as partidas da competição". Esta obrigação tem o limite aos custos de até 23 membros da delegação, observando, em cada caso, o roteiro mais racional e equilibrado. Além disto, foi incluso o pagamento da emissora ao clube das "tarifas de embarque e excesso de bagagem de todas as suas respectivas equipes de profissionais, para até 23 membros da delegação, hospedagem para até 23 membros (...) em hotel a partir de quatro estrelas ou equivalente, alimentação para até 23 membros e demais taxas e tributos incidentes".

No dia 14 de agosto de 2012, Patricia Amorim assinou um termo aditivo do contrato junto a Globosat, prorrogando o acordo para as temporadas 2016, 2017 e 2018 da Série A do Campeonato Brasileiro. Ficou neste aditivo estabelecido que a Globosat "se obriga a pagar aos melhores, entre os clubes cedentes, de cada temporada da competição, uma remuneração condicionada às suas performances e de acordo com critérios a serem definidos pelos próprios clubes, no valor total bruto e anual de R$ 60 milhões".

News do Lance!

Receba boletins diários no seu e-mail para ficar por dentro do que rola no mundo dos esportes e no seu time do coração!

backgroundNewsletter