Flamengo x Cedae: liminar a favor do clube é mantida por desembargadora

Companhia recorreu em segunda instância contra decisão de primeiro grau que a obrigou a corrigir cobranças das tarifas de serviços prestados no Maracanã, mas teve pedido negado

Maracanã
Maracanã vem sendo administrado pelo Flamengo (Foto: Divulgação)

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No dia 12 de julho, o Flamengo entrou com um processo na Justiça contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), cobrando a revisão de tarifas do consumo de água no Maracanã, complexo esportivo que vem administrando desde abril. Na ocasião, a juíza Cristina de Araújo Goes Lajchter, da 50ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu a liminar a favor do clube, obrigando a Cedae que a fazer a correção da cobrança até o julgamento do mérito. A empresa recorreu e na tarde desta sexta-feira, a desembargadora relatora Maria Helena Pinto Machado, da 4ª Câmara Cível do TJRJ, negou efeito suspensivo e manteve a decisão de primeiro grau.

Está programado para o dia 4 de setembro, às 13h, uma audiência de conciliação entre as partes no TJRJ. Até lá, caso novos recursos não sejam realizados, está mantida a decisão em primeira instância que obriga a Cedae a "proceder a cobrança pelo real consumo do Estádio do Maracanã e Maracanãzinho, considerando o número de economias para efeito de cálculo das faixas tarifárias, multiplicando-se, após, o consumo efetivamente aferido no hidrômetro pelo valor da tarifa correspondente à faixa de consumo adequada, sob pena de multa de R$ 500.000,00 por emissão de fatura indevida".

A juíza também determinou que a empresa "proceda a emissão de faturas nos exatos termos da decisão" e que o Flamengo, "quanto às faturas vencidas (...) promover o depósito judicial levando em consideração a média do valor cobrado nos últimos seis meses anteriores à fatura com vencimento em junho de 2019, demonstrando nos autos o valor calculado". Também há a obrigação, por parte da Cedae, que se abstenha "de efetuar qualquer corte no serviço de abastecimento de água e esgoto em virtude das faturas ora impugnadas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, limitada a R$ 500.000,00".

> Confira a seguir a íntegra do recurso da Cedae negado!

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