STJD denuncia Cruzeiro e Atlético-MG por confusões no clássico mineiro

Os dois times foram enquadrados em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Cruzeiro x Atlético-MG - Disputa
A disputa em campo ficou em segundo plano no ultimo domingo, 10, tendo maior destaque as confusões fora das quatro linhas- (Foto: Doug Patrício/Fotoarena)

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As confusões envolvendo torcedores no clássico mineiro, entre Cruzeiro e Atlético-MG, podem resultar em punições para os dois maiores rivais de Minas Gerais. A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva(STJD), apresentou denúncia ao órgão contra a dupla RapoGalo nesta quinta-feira, 14 de novembro.

O tribunal emitiu uma nota dizendo em quais artigos os clubes mineiros foram enquadrados e passíveis de punição, já que houve brigas, depredação e até injúria racial contra um segurança do estádio, praticado por dois atleticanos.

A nota também definiu a data do julgamento dos casos. Será no dia 21 de novembro, também quinta-feira, às 13h, na sede do tribunal, no Rio e Janeiro.

- Terceira Comissão Disciplinar julgará o Cruzeiro pela confusão e desordem ocorridas no Mineirão, enquanto o Atlético/MG responderá pela ação de sua torcida nas desordens e por injúria racial-dizia a nota.

Confira os artigos em que o Cruzeiro foi enquadrado


Artigo 211: Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Artigo 213: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Confira os artigos em que o Galo foi enquadrado

Artigo 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Artigo 213, inciso I, parágrafos 1º e 2º Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

A Procuradoria do STJD comentou sobre o fato do Cruzeiro, mandante do jogo, ter falhado na segurança do estádio, citando a ausência de profissionais suficientes para o jogo.

- O Cruzeiro deixou de manter o local escolhido para a partida com a devida infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização, deixando que a torcida visitante, ao fim da partida, provocasse depredação, violência e invasão as áreas destinadas à torcida adversária, exclusivamente por ausência de efetivo dos seguranças. Ainda de acordo com a denúncia, em matérias jornalísticas a Minas Arena, empresa que administra o Mineirão, afirma que dos 580 seguranças privados contratados, aproximadamente 130 não compareceram ao jogo - diz a nota oficial do STJD.

Para qualificar a denúncia contra o Galo, a Procuradoria do STJD disse que o clube foi responsável pela conduta de seus torcedores, que agiram de forma temerária e reprovável.

- Já o Atlético-MG responderá pela conduta de seus torcedores. No entendimento da Procuradoria o clube agiu de forma temerária e reprovável na condição de visitante, sendo o real responsável pela depredação e violência ocorrida no Mineirão. Torcedores atleticanos invadiram o setor de camarote e entraram em confronto direto com torcedores do Cruzeiro, além da prática de injúria racial e cusparada contra o segurança Fábio Coutinho, um dos contratados para manter a ordem no estádio - concluía a nota.



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