STJD determina à CBF que vitória do Palmeiras não seja homologada até julgar pedido de anulação

Paulo César Salomão Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, analisou a documentação apresentada pelo Botafogo e sinalizou positivamente&nbsp;<br>

O Botafogo não teve uma tarde inspirada e acabou derrotado pelo líder Palmeiras, neste sábado, no Mané Garrincha, em Brasília. Gatito e Marcelo, ambos do sistema defensivo, receberam as melhores notas do Glorioso. Veja as avaliações do LANCE! no 1 a 0 (Por Gabriel Rodrigues - gabrielrodrigues@lancenet.com.br)
Jogo entre Botafogo e Palmeira foi realizado no sábado (Foto: Adalberto Marques/DiaEsportivo/Lancepress!)&nbsp;

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Mais um capítulo na polêmica do fim de semana envolvendo a utilização do VAR no jogo entre Botafogo e Palmeiras. Na noite desta terça, o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, recebeu o pedido de impugnação de partida por parte do Alvinegro, que tenta anular o confronto ao alegar que houve erro de direito por parte do árbitro Paulo Roberto Alves na marcação do pênalti que culminou no gol do clube paulista.

O julgamento ocorrerá no dia 7 de junho, segundo trouxe inicialmente a coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo, e confirmado posteriormente pelo LANCE!

Paulo Salomão recebeu a impugnação, determinou a comunicação à CBF para que não homologue o resultado do jogo contra o Palmeiras, pela sexta rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, realizado em Brasília, sábado último, cujo placar final foi 1 a 0 para o Verdão.

O presidente determinou ainda a intimação do Palmeiras para que se manifeste no prazo de até dois dias e após seja aberto prazo para manifestação da Procuradoria da Justiça Desportiva.

Confira abaixo parte do despacho do presidente do STJD:

“O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD.

A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada, restando portando comprovado seu interesse.

Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória quanto aos elementos de fato e de direito expostos na petição inicial, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo impugnante. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 25/05/2019, pelo Campeonato Brasileiro Série A 2019, entre Botafogo e Palmeiras.

Intime-se a Sociedade Esportiva Palmeiras, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.

Após juntada da manifestação da Impugnada, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação (art. 86 do CBJD).

Decorrido o prazo, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento com prioridade na próxima sessão a ser realizada pelo Pleno do STJD do Futebol”.

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