Ministério Público pede afastamento de dirigente do Botafogo do cargo

Anderson Simões, vice-presidente de estádios, já havia sido afastado do cargo, mas retornou ainda no ano passado, logo após ter sido levado a depor coercitivamente

Anderson Simões
Anderson Simões foi um dos alvos da Operação Limpidus, ainda no ano passado (Vitor Silva / SSPress)

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Um ano após ter sido deflagrada a Operação Limpidus, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) entrou com nova ação requerendo o afastamento de Anderson Simões do Botafogo. O vice-presidente de estádios do Glorioso já havia sido afastado após ordem do MP, mas por breve período em dezembro do ano passado, mas o pedido foi retirado e o dirigente voltou ao cargo.

Simões foi um dos alvos da operação, e foi levado a depor em condução coercitiva. Ele é investigado por destinar ingressos à Torcida Organizada Fúria Jovem, à época banida, e de forma irregular. O pedido de afastamento é baseado no Estatuto do Torcedor.


A Operação Limpidus agiu após investigação de relações irregulares entre dirigentes de clubes cariocas com membros de torcidas organizadas. No caso de Anderson Simões, o Botafogo defendeu o dirigente.

Confira a nota do MP-RJ na íntegra:

"O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ), ajuizou nesta terça-feira (27/11) ação civil pública (ACP) perante o Juizado Adjunto do Torcedor e dos Grandes Eventos, com pedido de liminar, para que o vice-presidente de Gestão de Estádios do Botafogo de Futebol e Regatas, Anderson de Carvalho Simões, seja afastado de suas funções por descumprimento das regras contidas na Lei nº 10671/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Torcedor.

De acordo com a ACP, Anderson fornecia ingressos para os jogos do clube para a Torcida Organizada Fúria Jovem, sem qualquer controle quanto à sua destinação e mesmo durante período de banimento da Fúria Jovem em razão da prática de transgressão coletiva prevista no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor. O artigo prevê que “a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até três anos”.

A ação é respaldada pelo Inquérito Civil nº 03/2018, que reúne cópias dos inquéritos policiais 218-00398/2017, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, e 920-00151/2018, da Delegacia do Consumidor. O IP 218-00398/2017 foi inicialmente instaurado para investigar a prática de violência nos estádios de futebol por integrantes das torcidas organizadas dos quatro principais clubes do Estado do Rio de Janeiro. No entanto, por intermédio do cumprimento de mandados de busca e apreensão e de interceptação telefônica judicialmente autorizada, foi constatada a ligação entre clubes e torcidas organizadas, notadamente no que concerne ao fornecimento de ingressos para jogos de futebol, tendo como consequência a deflagração da Operação Limpidus, da DRCI em conjunto com o GAEDEST/MPRJ, em dezembro de 2017.

Em áudio de ligação interceptada com autorização judicial, Anderson conversa com Luis Felipe Fonseca da Silva, vulgo “Canelão”, presidente da Fúria Jovem do Botafogo e, na oportunidade, afirma que conseguiu “travar” 150 ingressos oriundos do programa sócio torcedor, os quais não iriam para o “check in”, dando a entender que teria conseguido desviar esses ingressos do referido programa.
O dirigente também informa a Luis Felipe que ele deveria encaminhar-lhe uma lista com 150 nomes e respectivos números de CPF, que não precisariam ser necessariamente de sócios, evidenciando o desvio dos ingressos do programa sócio torcedor. Afirma, ainda, que está sendo cobrado por outros integrantes da torcida e que não responderá pelo aplicativo WhatsApp diante do risco de vazamento das conversas e, em consequência, de punição do Botafogo pelo MPRJ.

Como a Torcida Organizada encontrava-se banida de comparecer a estádios, a conduta do dirigente importa em violação ao direito à segurança do torcedor, acarretando as penalidades do art. 37 da Lei nº 10.671/03, que dispõe: “A entidade de administração do desporto que violar ou de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei, observado o devido processo legal, incidirá na destituição de seus dirigentes, sendo estes o presidente da entidade, ou aquele que lhe faça as vezes ou o dirigente que praticou a infração, ainda que por omissão.”

Desta forma, o GAEDEST/MPRJ requereu, em caráter de urgência, seja o réu liminarmente afastado do cargo que ocupa ou de qualquer outro cargo ou função junto ao clube, proibindo-se que se candidate ou de qualquer forma assuma funções de presidência, de dirigente ou de comando da entidade. Além disso, a ACP solicita a condenação do réu Anderson e do clube Botafogo de Futebol e Regatas, que o manteve como Vice-Presidente de Gestão de Estádios, a recompor o dano moral coletivo sofrido pelos torcedores consumidores, no valor mínimo de R$ 500 mil, corrigidos e acrescidos de juros, cujo valor reverterá ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

Em março deste ano, Anderson foi nomeado pela Prefeitura presidente da Fundação Planetário do Rio de Janeiro mesmo após, através da Operação Limpidus, que investigou a ligação de clubes de futebol com integrantes de torcidas organizadas que cometem crimes, a Polícia Civil ter encontrado dois facões dentro da sala do dirigente no estádio do Engenhão, administrado pelo Botafogo. Na ocasião, em dezembro de 2017, o Juizado Adjunto do Torcedor e dos Grandes Eventos acatou o pedido do MPRJ e da Polícia Civil e determinou o afastamento de funcionários dos clubes cariocas suspeitos de envolvimento com torcidas organizadas."

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