Galo faz pedido contra homofobia na web e recebe críticas de torcedores

O clube fez uma postagem em seu Twitter pedindo que o seu torcedor evite cantos homofóbicos nos jogos, para não gerar punições. As reações foram contra a postagem

Torcida do Galo já garantiu seu lugar na decisão contra o Defensor-URU
O tweet do Galo foi mal recebido por parte dos torcedores que considerram a preocupação do Galo em não ser punido, ao invés de combater o preconceito- (Bruno Cantini/Atlético-MG) 

Escrito por

Tentando evitar contratempos e punições por ações de seus torcedores, o Atlético-MG publicou nas redes sociais uma mensagem pedindo que os atleticanos não cantem canções ou gritos de cunho homofóbicos, o que poderia prejudicar o time com perda de pontos e multas.

Recentemente o Galo passou por dois julgamentos por conta de ações de seus torcedores, que arremessaram objetos no campo nos jogos contra Fortaleza, pelo Brasileiro, e no clássico contra o Cruzeiro, pela Copa do Brasil, ambos em julho. O alvinegro foi absolvido na perda de mandos de campo, mas terá de pagar um multa de R$ 20 mil por ser reincidente nos acontecimentos.

A medida de conscientização do torcedor do Galo visa não contrariar um ofício enviado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aos clubes alertando sobre a possibilidade de punição em caso de homofobia praticada dentro dos estádios.

“Torcedor, não prejudique seu time! Gritos homofóbicos vindos das arquibancadas podem levar o clube à perda de pontos. O Atlético é o time de todos, e com todos juntos, seremos mais fortes!”, postou o Galo em suas redes sociais. 

Porém, a forma que a mensagem foi postada gerou interpretações dúbias, gerando muitas críticas ao clube, pois na visão do torcedor a preocupação com a punição era maior do que a luta contra o preconceito. Diversas mensagens responderam ao tweet do Atlético questionando a real motivação da publicação. (veja as reações abaixo)

Histórico negativo

A medida do STJD tenta inibir ações de torcedores de clubes do futebol brasileiro, que frequentemente entoam cânticos LGBTfóbicos. A própria torcida atleticana tem um caso recente, quando, no clássico contra o Cruzeiro, no dia 17 de julho, pelas quartas de final da Copa do Brasil, vitória por 2 a 0, gritavam “bicha” para o goleiro Fábio, da equipe cruzeirense toda vez que ele ia cobrar um tiro de meta.

Outra situação em que os atleticanos usaram do expediente do preconceito, foi em em setembro de 2018, quando, em outro canto homofóbico entoado num clássico também contra a Raposa dizia: “Ô cruzeirense, toma cuidado: o Bolsonaro vai matar veado”. O clube alvinegro não passou ileso no caso e foi multado em R$ 5 mil.

O ofício enviado pelo STJD a clubes e federações tenta gerar ações preventivas contra novos casos de homofobia.

Veja o que o superior tribunal do esporte brasileiro recomenda:

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2019

A Procuradoria da Justiça Desportiva do STJD do Futebol, por seu Procurador Geral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE RECOMENDAR, em caráter preventivo, a título de colaboração e orientação, com o objetivo de evitar eventuais demandas futuras, as seguintes diretrizes:

CONSIDERANDO a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, onde a Corte Constitucional, por maioria de votos de seus membros, reconheceu a mora do Congresso Nacional para legislar sobre atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGTB, enquadrando a homofobia e a transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo – Lei 7.716/1989;

CONSIDERANDO a circular nº 1682 de 25 de julho de 2019 da Federation Internationale de Football Association, que determina a adoção de procedimentos por todas as Federações Membros e respectivos árbitros no combate a ocorrência de comportamentos discriminatórios durante as partidas de futebol;

CONSIDERANDO o Guia de la FIFA de buenas práticas en matéria de diversidade y lucha contra la discriminación, que possui idêntico caráter de prevenção a atos discriminatórios nos estádios de futebol;

CONSIDERANDO que este Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, firmou entendimento quanto a tipificação e culpabilidade de atos considerados discriminatórios em razão da opção (sic) sexual pelo artigo 243-G do CBJD e regulamentação disciplinar internacional aplicável.

RECOMENDA-SE

Que a partir desta data os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção (sic) sexual por torcedores ou partícipes das competições, devendo os oficiais das partidas serem orientados da presente recomendação, bem como, cumpram todas as determinações regulamentares aplicáveis em vigor;

Que os Clubes e Federações realizem campanhas educativas junto aos torcedores, atletas e demais partícipes das competições com o fim de evitar a ocorrência de infrações desta natureza, o mais breve possível.
Dê-se ciência desta Recomendação aos Clubes, Federações e à Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol, além das Procuradorias dos Tribunais de Justiça Desportiva dos Estados da Federação para ser aplicada a partir do dia 19.08.2019.

Felipe Bevilacqua
Procurador-geral do STJD

News do Lance!

Receba boletins diários no seu e-mail para ficar por dentro do que rola no mundo dos esportes e no seu time do coração!

backgroundNewsletter